
Informações
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
Em qualquer altura do ano são autorizadas visitas às instalações do Colégio.
A admissão no Colégio decorre durante todo o ano através de preenchimento de formulário de pré-inscrição online.
Após a pré-inscrição, é agendada uma entrevista com o candidato, Pais, e Direção Pedagógica ou Coordenador de ciclo.
Sendo admitido, a inscrição deverá ser feita no prazo máximo de cinco dias úteis seguintes, sem a qual a vaga ficará automaticamente disponibilizada para outro candidato.
O processo é concluído com a matrícula do Aluno feita no portal eCommunity, durante o mês de Junho.
O processo de matrícula, para os Alunos que frequentam o Colégio, inicia-se em março, com a confirmação pelos Encarregados de Educação da continuidade do Aluno, e a renovação decorre durante o mês de junho, com preenchimento online do formulário de matrícula.
A admissão de novos Alunos está dependente de existência de vaga definido anualmente para cada nível de ensino, com observância das seguintes prioridades:
Irmãos de atuais Alunos do Colégio ou existência de grau de parentesco com alunos que frequentam o Colégio;
Filhos de antigos Alunos do Externato Novo Dia e Colégio Guadalupe;
Filhos de Colaboradores por ordem de antiguidade;
Candidatos por ordem de pré-inscrição.
A Direção Pedagógica do Colégio reserva-se o direito de suspender ou não renovar a matrícula aos Alunos em caso de comportamento grave e contrário aos princípios decorrentes do projeto educativo do Colégio e/ ou da falta de entendimento entre o Encarregado de Educação e ou Pais, que ponha em causa a necessária colaboração entre as partes e prejudique o seu normal funcionamento.
A matrícula confere o estatuto de Aluno do Colégio Guadalupe e implica a aceitação dos direitos e deveres legais aplicáveis no Regulamento Interno, Condições Gerais, e todos os que deles fazem parte integrante.
APOIOS:
Ao Estado compete apoiar as famílias no exercício dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres relativamente à educação dos filhos e para apoiar as famílias que optam por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, o Ministério da Educação e da Ciência apoia financeiramente.
Todos os Encarregados de Educação poderão candidatar-se a esse apoio financeiro.
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